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Visão Monocular e Isenção de Imposto de Renda
A visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência, conforme a Lei 14.126/21, garantindo o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria, além do direito à restituição desde 2021, tanto da Forluz quanto no INSS.
Além da isenção do imposto, pessoas com visão monocular podem ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por deficiência dos empregados ativos.
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