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(35) 99816-2222 João Wayne
(35) 99969-7226 Gleison
(35) 99968-1301 Santarosa
(31) 98222-2053 Vanderlei
(35) 3425-0849 e (35) 9 8701 6634 Pouso Alegre
(35) 3222-2431 e (35) 9 8805-5592 Varginha
▬DIVISOR 200 (Escritório Garcez)
Processo suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral do STF - SUSPENSÃO NACIONAL.
Tendo em vista que em 02/06/2022, o STF julgou o Tema 1046 (motivo da suspensão do processo), peticionaremos (Escritório Garcez) requerendo o levantamento da ordem de sobrestamento.
▬PERICULOSIDADE COLETIVA
Sindsul e Cemig manifestaram sobre laudo pericial. Juiz deu vistas para o perito manifestar sobre nossos pontos questionados.
▬ SOBREAVISO EM DSR (Escritório Garcez)
Escritório externo distribuiu as ações, que estão em andamento.
▬CONCURSO PÚBLICO
Processo em fase de virtualização.
▬DIVISOR HORÁRIO MISTO
Processo no TST - aguardando voto/decisão (Gabinete do Ministra Liana Chaib) desde 18/12/2022
▬ AÇÃO CUMPRIMENTO DOS 3%
Fase de liquidação.
Juiz suspendeu a perícia designada anteriormente para fixação de diretrizes à elaboração dos cálculos e nomeou nova perita. Prazo prazo estimado para apresentação dos cálculos para final de outubro.
Houve solicitação de prazo por parte da perita.
A ação movida pelo SINDSUL pleiteando o pagamento do aumento real de 3% (supressão dos juros e correções, além das perdas de 3% nas PLR’s do período) deferido pelo TST na Sentença Normativa vigente em 2012/2016 transitou em julgado em 21/09/2021.
O pedido foi julgado procedente para condenar CEMIG ao pagamento retroativo das “diferenças salariais relativas ao aumento real de produtividade (3%) concedido em sentença normativa no período de novembro/12 a fevereiro/15, reflexos dessas diferenças sobre horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, escala de revezamento, salário habitação, anuênio, sobreaviso, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação especial ‘Maria Rosa’, gratificação ‘linha viva’, participação nos lucros ou resultados, 13º salários, FORLUZ, além de FGTS com multa de 40%, esta última verba restringe-se aos empregados com contrato de trabalho extinto.” Esclarecemos aos trabalhadores representados por outras entidades, que aceitaram o acordo oferecido pela Cemig a época e, portanto, já receberam os valores sem correção, que não fazem jus a essa decisão.
Importante ressaltar que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais, que integrava o polo ativo desta ação, o que contemplaria todos os trabalhadores da Cemig, teve que renunciar ao processo em razão da ação nº 0010288-64.2015.5.03.0004, movida pelo Sindieletro, que contestou sua representação. Isto excluiu do processo esses trabalhadores.
▬COD POUSO ALEGRE
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Aguardar a decisão do STF. (Sem alterações)
▬COD Varginha
Processo julgado improcedente. Sindsul recorreu ao TST e foi negado seguimento ao recurso. Processo retornou ao TRT e o Sindsul foi intimado a comprovar o pagamento dos honorários periciais.
▬Cumprimento Contra demissões – SINDSUL
TRT: Sentença julgada procedente em 03/11/2016. Cemig recorreu e o recurso teve negado provimento. Cemig recorreu ao TST.
Decisão do TST: negou provimento ao Recurso da Cemig. Desta decisão, Cemig entrou com recurso interno no próprio TST. Atualmente, concluso com Ministro para decisão desde 04/07/2019. (Sem alterações)
▬Projeção de aviso prévio (Aporte à Forluz)
O processo movido pelo Sindsul buscando a condenação da Cemig a efetuar o aporte da contribuição Forluz incidentes sobre as verbas rescisórias nos casos de adesão ao PDV/PDVP foi julgado PROCEDENTE.
Considerando a nova fase do processo, execução, será necessário juntar os documentos: procuração, declaração de hipossuficiência e contrato. Durante os próximos dias, o Jurídico encaminhará esses documentos para que cada autor possa preencher, assinar e devolver digitalizado no e-mail dinheiroforluz@sindsul.org.br.
▬ PLR
Sentença improcedente. Sindsul entrou com recurso, que foi teve negado provimento. Recorremos ao TST.
Aguardando voto/decisão (Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues), desde 19/03/2021.
▬ FGTS
Sindsul ajuizou ação coletiva em 2019. Processo encontra-se suspenso, como todos os outros no país, pendente de decisão do STF. Segundo o TST acerca da Ação direta de inconstitucionalidade nº 5090. Após julgamento do STF, em caso favorável, iremos incluir o nome de todos nossos associados no processo.
▬HORA NOTURNA (Escritório Garcez)
Cálculo homologado. Cemig foi intimada a pagar.