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Chame no Telegram▬DIVISOR 200 (Escritório Garcez)
Processo suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral do STF - SUSPENSÃO NACIONAL.
Sindsul peticionou pedindo a suspensão do sobrestamento. O processo está no Gabinete da Vice-presidência para apreciação do pedido.
▬PERICULOSIDADE COLETIVA
O Sindsul apresentou contrarrazões ao Agravo Interno interposto pela CEMIG.
Na manifestação, o sindicato reforçou que a decisão já transitada em julgado deve ser mantida, pois garante aos eletricitários o direito ao adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração, conforme previsto em lei e reconhecido pela Justiça do Trabalho.
O recurso da CEMIG busca reabrir uma discussão já encerrada, mas o Sindsul demonstrou que não há fundamento para isso, uma vez que o direito dos trabalhadores está protegido pela coisa julgada e pela Constituição.
▬CONCURSO PÚBLICO
Processo em fase de virtualização.
▬DIVISOR HORÁRIO MISTO
Houve sobrestamento sob o tema 1.232, contudo não se aplica ao caso. Sindsul já entrou com Recurso.
▬COD POUSO ALEGRE
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Aguardar a decisão do STF. (Sem alterações)
▬COD Varginha
Processo julgado improcedente. Sindsul recorreu ao TST e foi negado seguimento ao recurso. Processo retornou ao TRT e o Sindsul foi intimado a comprovar o pagamento dos honorários periciais.
▬Cumprimento Contra demissões – SINDSUL
Cemig entrou com Recurso Extraordinário após ter tido o recurso interno negado no TST.
TRT: Sentença julgada procedente em 03/11/2016. Cemig recorreu e o recurso teve negado provimento. Cemig recorreu ao TST.
▬Projeção de aviso prévio (Aporte à Forluz)
O processo movido pelo Sindsul buscando a condenação da Cemig a efetuar o aporte da contribuição Forluz incidentes sobre as verbas rescisórias nos casos de adesão ao PDV/PDVP foi julgado PROCEDENTE.
Considerando a nova fase do processo, execução, será necessário juntar os documentos: procuração, declaração de hipossuficiência e contrato. Durante os próximos dias, o Jurídico encaminhará esses documentos para que cada autor possa preencher, assinar e devolver digitalizado no e-mail dinheiroforluz@sindsul.org.br.
▬ PLR
Sentença improcedente. Sindsul entrou com recurso, que foi teve negado provimento. Recorremos ao TST.
Aguardando voto/decisão (Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues), desde 19/03/2021.
▬ FGTS
Sindsul ajuizou ação coletiva em 2019. Processo encontra-se suspenso, como todos os outros no país, pendente de decisão do STF. Segundo o TST acerca da Ação direta de inconstitucionalidade nº 5090. Após julgamento do STF, em caso favorável, iremos incluir o nome de todos nossos associados no processo.
▬HORA NOTURNA (Escritório Garcez)
Cemig e escritório Garcez recorreram, aguardando julgamento.