Andamento das Ações Coletivas

  ▬DIVISOR 200 (Escritório Garcez)  

  Processo suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral do STF - SUSPENSÃO NACIONAL.

 Tendo em vista que em 02/06/2022, o STF julgou o Tema 1046 (motivo da suspensão do processo), peticionaremos (Escritório Garcez) requerendo o levantamento da ordem   de sobrestamento.

 

   ▬PERICULOSIDADE COLETIVA 

 Sindsul e Cemig manifestaram sobre laudo pericial. Juiz deu vistas para o perito manifestar sobre nossos pontos questionados. 

 

▬ SOBREAVISO EM DSR (Escritório Garcez)

 Escritório externo distribuiu as ações, que estão em andamento.

 

  ▬CONCURSO PÚBLICO

  Processo em fase de virtualização. 

 

 ▬DIVISOR HORÁRIO MISTO

 Processo no TST - aguardando voto/decisão (Gabinete do Ministra Liana Chaib) desde 18/12/2022

 

 

  ▬ AÇÃO CUMPRIMENTO DOS 3%

Fase de liquidação.

Juiz suspendeu a perícia designada anteriormente para fixação de diretrizes à elaboração dos cálculos e nomeou nova perita. Prazo prazo estimado para apresentação dos cálculos para final de outubro.

Houve solicitação de prazo por parte da perita.


A ação movida pelo SINDSUL pleiteando o pagamento do aumento real de 3% (supressão dos juros e correções, além das perdas de 3% nas PLR’s do período) deferido pelo TST na Sentença Normativa vigente em 2012/2016 transitou em julgado em 21/09/2021.

O pedido foi julgado procedente para condenar CEMIG ao pagamento retroativo das “diferenças salariais relativas ao aumento real de produtividade (3%) concedido em sentença normativa no período de novembro/12 a fevereiro/15, reflexos dessas diferenças sobre horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, escala de revezamento, salário habitação, anuênio, sobreaviso, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação especial ‘Maria Rosa’, gratificação ‘linha viva’, participação nos lucros ou resultados, 13º salários, FORLUZ, além de FGTS com multa de 40%, esta última verba restringe-se aos empregados com contrato de trabalho extinto.” Esclarecemos aos trabalhadores representados por outras entidades, que aceitaram o acordo oferecido pela Cemig a época e, portanto, já receberam os valores sem correção, que não fazem jus a essa decisão.

 Importante ressaltar que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais, que integrava o polo ativo desta ação, o que contemplaria todos os trabalhadores da Cemig, teve que renunciar ao processo em razão da ação nº 0010288-64.2015.5.03.0004, movida pelo Sindieletro, que contestou sua representação. Isto excluiu do processo esses trabalhadores.

 

 ▬COD POUSO ALEGRE

 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Aguardar a decisão do STF. (Sem alterações) 

 

COD Varginha

 Processo  julgado improcedente.  Sindsul recorreu ao TST e foi negado seguimento ao recurso. Processo retornou ao TRT e o Sindsul foi intimado a comprovar o pagamento dos honorários periciais.

 

 ▬Cumprimento Contra demissões – SINDSUL

 TRT: Sentença julgada procedente em 03/11/2016. Cemig recorreu e o recurso teve negado provimento. Cemig recorreu ao TST.

 Decisão do TST: negou provimento ao Recurso da Cemig. Desta decisão, Cemig entrou com recurso interno no próprio TST. Atualmente, concluso com Ministro para decisão desde 04/07/2019. (Sem alterações) 

 

 ▬Projeção de aviso prévio (Aporte à Forluz)

 O processo movido pelo Sindsul buscando a condenação da Cemig a efetuar o aporte da contribuição Forluz incidentes sobre as verbas rescisórias nos casos de adesão ao PDV/PDVP foi julgado PROCEDENTE.

 Considerando a nova fase do processo, execução, será necessário juntar os documentos: procuração, declaração de hipossuficiência e contrato. Durante os próximos dias, o Jurídico encaminhará esses documentos para que cada autor possa preencher,   assinar e devolver digitalizado no e-mail dinheiroforluz@sindsul.org.br.

 

   ▬ PLR

Sentença improcedente. Sindsul entrou com recurso, que foi teve negado provimento. Recorremos ao TST. 

Aguardando voto/decisão (Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues), desde 19/03/2021. 

 

▬ FGTS

Sindsul ajuizou ação coletiva em 2019. Processo encontra-se suspenso, como todos os outros no país, pendente de decisão do STF. Segundo o TST acerca da Ação direta de inconstitucionalidade nº 5090. Após julgamento do STF, em caso favorável, iremos incluir o nome de todos nossos associados no processo.

 

 ▬HORA NOTURNA (Escritório Garcez)

Cálculo homologado. Cemig foi intimada a pagar.

 

 

 

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