Revisão da Vida Toda APROVADA!

Em 01/12/2022, no julgamento, o STF julgou a REVISÃO DA VIDA TODA (Tema 1102). Por 6 votos favoráveis e 5 contra o STF decidiu de forma favorável aos segurados e fixando a seguinte tese:

Possibilidade de revisão de benefício previdenciáio mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

 

 

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