LIVE - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE OPÇÃO PELO REGIME DE IMPOSTO DE RENDA FORLUZ

ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE OPÇÃO PELO REGIME DE IMPOSTO DE RENDA FORLUZ

REGRESSIVO OU PROGRESSIVO – QUAL A MELHOR OPÇÃO?

LIVE - Regime de Tributação - Nova Legislação
QUINTA-FEIRA → 18 jan. 2024 - 18:00 Hs

➡️ Para acessar a live:
https://us06web.zoom.us/j/84328875957?pwd=EOR4qgPpsDdwnb3acipkEOaN4gFWUV.https://us06web.zoom.us/j/84328875957?pwd=EOR4qgPpsDdwnb3acipkEOaN4gFWUV.11
ID da reunião: 843 2887 5957
Senha: 123456

ATENÇÃO!! - LEI N° 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar. (Atenção CNPC – 50)

Os que fizeram a opção pelo regime de tributação de que trata o art. Io da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida Lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei.

Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão sujeitos a mudanças no regime de tributação. (importante participação dos aposentados para entenderem os regimes de tributação)

PARTICIPE, TIRE SUAS DÚVIDAS E ESCOLHA A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ!

NÃO REQUEIRA BENEFÍCIOS, SAQUE OU RESGATE NA FORLUZ SEM ANTES ENTRAR EM CONTATO COM O SINDSUL