// ini_set('display_startup_errors',1); // ini_set('display_errors',1); // error_reporting(-1); // esconder error_reporting(0); ini_set('display_errors', 0); ?>
(35) 99816-2222 João Wayne
(35) 99969-7226 Gleison
(35) 99968-1301 Santarosa
(31) 98222-2053 Vanderlei
(35) 3425-0849 e (35) 9 8701 6634 Pouso Alegre
(35) 3222-2431 e (35) 9 8805-5592 Varginha
ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE OPÇÃO PELO REGIME DE IMPOSTO DE RENDA FORLUZ
REGRESSIVO OU PROGRESSIVO – QUAL A MELHOR OPÇÃO?
LIVE - Regime de Tributação - Nova Legislação
QUINTA-FEIRA → 18 jan. 2024 - 18:00 Hs
➡️ Para acessar a live:
https://us06web.zoom.us/j/84328875957?pwd=EOR4qgPpsDdwnb3acipkEOaN4gFWUV.https://us06web.zoom.us/j/84328875957?pwd=EOR4qgPpsDdwnb3acipkEOaN4gFWUV.11
ID da reunião: 843 2887 5957
Senha: 123456
ATENÇÃO!! - LEI N° 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar. (Atenção CNPC – 50)
Os que fizeram a opção pelo regime de tributação de que trata o art. Io da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida Lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei.
Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão sujeitos a mudanças no regime de tributação. (importante participação dos aposentados para entenderem os regimes de tributação)
PARTICIPE, TIRE SUAS DÚVIDAS E ESCOLHA A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ!
NÃO REQUEIRA BENEFÍCIOS, SAQUE OU RESGATE NA FORLUZ SEM ANTES ENTRAR EM CONTATO COM O SINDSUL