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(35) 99816-2222 João Wayne
(35) 99969-7226 Gleison
(35) 99968-1301 Santarosa
(31) 98222-2053 Vanderlei
(35) 3425-0849 e (35) 9 8701 6634 Pouso Alegre
(35) 3222-2431 e (35) 9 8805-5592 Varginha
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda", por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário.
Segundo a regra utilizada pelo INSS para conceder os benefícios até a superveniência da reforma previdenciária, eram utilizados 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, não sendo considerado o período contributivo anterior.
Essa revisão visa incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida.
Salientamos, contudo, ser imprescindível a elaboração de cálculo específico para concluir pela viabilidade da ação. Aqueles que tiveram salários de contribuição maiores no período anterior a julho de 1994 têm maiores chances de terem sofrido grandes perdas com a regra de cálculo utilizada pelo INSS, já que o período com estas contribuições fora desprezado e sua supressão alterará substancialmente o valor da renda mensal do benefício.
Os interessados devem enviar os documentos para o e-mail jurídico@sindsul.org.br que, após efetuar os cálculos demonstrando o aumento da renda mensal inicial, ajuizará a ação.
Documentos necessários:
- Cópia do CPF e RG
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Cópia do processo administrativo de aposentadoria
- Cópia da Carteira de Trabalho na íntegra.