Aposentadoria

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda", por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário.

Segundo a regra utilizada pelo INSS para conceder os benefícios até a superveniência da reforma previdenciária, eram utilizados 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, não sendo considerado o período contributivo anterior.

Essa revisão visa incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida.

Salientamos, contudo, ser imprescindível a elaboração de cálculo específico para concluir pela viabilidade da ação. Aqueles que tiveram salários de contribuição maiores no período anterior a julho de 1994 têm maiores chances de terem sofrido grandes perdas com a regra de cálculo utilizada pelo INSS, já que o período com estas contribuições fora desprezado e sua supressão alterará substancialmente o valor da renda mensal do benefício.

Os interessados devem enviar os documentos para o e-mail jurídico@sindsul.org.br que, após efetuar os cálculos demonstrando o aumento da renda mensal inicial, ajuizará a ação.

Documentos necessários:

- Cópia do CPF e RG

- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

- Cópia do processo administrativo de aposentadoria

- Cópia da Carteira de Trabalho na íntegra.

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