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As mudanças ocorridas com a Reforma na Previdência Social, em 12 de novembro de 2019, foram danosas a todos e muito severas com os trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde, como no caso, a exposição ao agente físico, eletricidade acima de 250 volts.O trabalhador que não atingiu os 25 anos em área de risco até a data da reforma, nas regras atuais, não conseguirá a Aposentadoria Especial.
A averbação e conversão do tempo especial até novembro de 2019, proposta pelo Sindsul, diante das novas regras de aposentadoria, impostas pela EC 103/19, vem assegurar a concessão de benefícios junto a Forluz, pois o regulamento atual do Plano B, exige tempo mínimo de contribuição, junto ao INSS, de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Exemplo:
O trabalhador com 21 anos de área de risco em 12 de novembro de 2019, pelo regulamento atual do Plano B, ele não pode requerer o benefício, com o tempo averbado junto ao INSS, multiplicado por 1,4, este trabalhador teria 29,4 anos em novembro de 2019, assim tendo direito de requerer o benefício na Forluz. Uma trabalhadora, nas mesmas condições, com 21 anos de tempo averbado, multiplicado por 1,2 também pode requerer o benefício junto a Forluz.
Está em andamento a alteração regulamentar, para reduzir em 5 anos o tempo de contribuição para requerimento de benefício no Plano B. Caso seja aprovada a alteração, a averbação do tempo especial até 12 de novembro de 2019 possibilitará aos trabalhadores com 18 anos e trabalhadoras com 17 anos de especial, preenchidos os outros requisitos, requerer o benefício da Forluz.
A averbação do tempo especial, confere ganho também no momento de requerer o benefício previdenciário, pois irá compor o cálculo, melhorando a condição do beneficiário e reduzindo o tempo restante para aposentadoria, junto ao INSS.
Ou seja, a averbação do tempo especial até novembro de 2019 é para conseguir a concessão dos dois benefícios (INSS e FORLUZ), dentro de um prazo menor e não tardiamente, como seria na nova regra.
É importante solicitar a averbação junto ao INSS o quanto antes devido a morosidade do processo administrativo e posteriormente processo judicial. Tenha seu tempo averbado em mãos.
A averbação atinge também participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Autopatrocinado.
No sentido de representar o trabalhador da Cemig, serão fornecidas todas as informações e procedimentos a serem realizados, inclusive para não associados.
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