Esses são os termos do acordo judicial entre a CEMIG e os sindicatos Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais (FTIUEMG) e Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais (Sindsul). O objetivo é encerrar as obrigações da Cemig em relação ao custeio do plano de saúde PSI.

Para quem é aposentado, ex-empregado, pensionista ou dependente, o novo plano de saúde oferece acomodação em enfermaria. É possível optar por um quarto de apartamento, mas o beneficiário precisará pagar a diferença do valor.

O novo plano terá uma rede referenciada e o valor da contribuição mensal por grupo familiar será definido pelo Comitê Gestor.

Quem tem direito ao acordo?

O acordo abrange os seguintes grupos que tnham o plano de saúde PSI ativo na data da assinatura do documento:

  • Empregados ativos.
  • Empregados pré-aposentados (com mais de 25 anos de empresa e já aposentados pelo INSS, ou que terão condições de se aposentar até 31/12/2027).
  • Ex-empregados, aposentados e pensionistas.
  • Beneficiários que pagam o plano de saúde integralmente (autossustentados).
  • Dependentes diretos e especiais de todos os grupos acima.

Como fica a situação dos empregados ativos?

Os empregados ativos que são representados ou filiados aos sindicatos serão migrados automaticamente para o Plano de Saúde Premium. A CEMIG vai pagar integralmente as mensalidades do titular e de seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro ou filhos menores de 24 anos). Os custos de coparticipação são de responsabilidade do beneficiário.

E quem saiu do plano?

  • Ex-empregados, aposentados e pensionistas que estavam no plano PSI na data da assinatura do acordo poderão ser migrados para o novo plano. A CEMIG fará um pagamento de indenização total de até R$ 1,25 bilhão, que será usado para custear o novo plano.
  • Empregados pré-aposentados que se desligarem por meio do PDVP até 31/12/2027 terão a mensalidade do Plano Premium paga integralmente pela CEMIG por 36 meses a partir do desligamento.
  • Qualquer beneficiário que foi excluído do plano PSI por falta de pagamento depois de fevereiro de 2025 poderá migrar para o novo plano sem carência, desde que pague os valores devidos podendo ser dividido em até 24 vezes.

Como ficam as parcelas?

O valor total de R$ 1,25 bilhão será pago pela CEMIG em seis parcelas anuais.

  • A primeira parcela, no valor de R$ 208.333.333,00, será paga 15 dias após a migração para o novo plano.
  • A segunda parcela será paga até 15 de março de 2026, e as demais parcelas serão pagas até 15 de fevereiro de 2027 a 2030.
  • As parcelas, a partir da segunda, serão corrigidas pelo IPCA.

Regras de Adesão e Carência

A migração para o novo plano será automática para os empregados filiados aos sindicatos. Beneficiários autossustentados ou dependentes especiais de outros beneficiários que desejarem migrar poderão fazê-lo em até 30 dias, sem ter que cumprir período de carência. Após esse prazo, novas adesões estarão sujeitas às regras de carência da operadora. O prazo final para adesão é 31 de outubro de 2025.

Outros pontos importantes

  • Comitê Gestor: Um comitê será criado com membros indicados pelos sindicatos para gerenciar os recursos aportados pela CEMIG e avaliar a rede credenciada do novo plano.

Filiados Ativos: Poderão retornar ao plano premium com custeio integral pela Cemig.

Filiados Aposentados: Desligados do PSI a partir de março de 2025 poderão retornar ao novo plano.

Empregados ativos filiados ao SINDSUL não terão descontos dos 60,5% no contracheque de setembro.

Aposentados filiados ao SINDSUL o desconto de 60,5% ocorrerá em setembro e a Cemig Saúde vai creditar em conta corrente o valor integral até a data do pagamento.

Em ambos os casos o desconto dos 60,5% será parcelado em 24x, exceto para quem optar por pagar à vista.

Números do PSI: ativos, aposentados, pensionistas e dependentes:

2021 – Início da crise pós emprego 57.822

2025 – Fevereiro – 33.760 

2025 - Agosto – 29.795

Desligamento de 3.965 vidas, 660 pessoas mês.

RISCO de cobrança retroativa desde março de 2025 liminar 80% x 20% TRT; valor R$ 840,00 MÊS – TOTAL R$ 9.255,18 em dezembro;

NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO EM ANDAMENTO PARA MANUTEÇÃO DO PSI ATUAL

 

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