Nova Vitória do Sindsul

SINDSUL GANHA LIMINAR EM AÇÃO COLETIVA CONTRA CEMIG E CEMIG SAÚDE POR DESCONTOS ILEGAIS NO PLANO DE SAÚDE DESDE 2017

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É o presente para informar que em 1º de novembro de 2022, visando preservar o Direito Constitucional à Saúde de seus associados e de todos os demais trabalhadores da CEMIG, o SINDSUL ajuizou Ação Civil Coletiva requerendo a condenação da CEMIG a efetuar, IMEDIATA e PERMANENTEMENTE, o desconto do Plano de Saúde dos(as) assistidos(as)/pensionistas, de forma correta, observando o valor efetivamente percebido do INSS, pedido que foi liminarmente DEFERIDO pelo Juiz de Direito Dr. José Hélio da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, em 21 de novembro de 2022, determinando-se “que as Requeridas efetuem, imediata e permanentemente, o desconto do Plano de Saúde dos(as) assistidos(as)/pensionistas, de forma correta, observando o valor efetivamente percebido do INSS, sob pena de incidência de multa no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada Requerida que efetivamente descumprir esta decisão, bem como eventual apuração de crime de desobediência.”

Segue abaixo a referida decisão liminar procedente na íntegra, para conhecimento de todos os trabalhadores da CEMIG:

DECISÃO
“Assim, presente a verossimilhança das alegações do requerente, bem como a possibilidade de se reverter a medida, defiro a medida de urgência pleiteada, para determinar que as Requeridas efetuem, imediata e permanentemente, o desconto do Plano de Saúde dos(as) assistidos(as)/pensionistas, de forma correta, observando o valor efetivamente percebido do INSS, sob pena de incidência de multa no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada Requerida que efetivamente descumprir esta decisão, bem como eventual apuração de crime de desobediência.”

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