REVISÃO DE BENEFÍCIO ▬ APOSENTADORIA POR TEMPO

 

O trabalhador que exerceu atividade especial e optou por requerer a aposentadoria direto pela plataforma MEU INSS, telefone 135 ou pessoalmente em uma agência do INSS, deve ficar muito atento.

Em alguns casos, o INSS não considera o período em que o trabalhador exerceu atividade especial.

Em outros, o INSS pode reconhecer parcialmente o período especial, como sendo até 28/04/1995 ou até 05/03/1997. Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha exercido atividade especial, principalmente a partir de 06/03/1997, esse tempo é desconsiderado para cálculo do benefício. Em ambos, causando prejuízo na aposentadoria.

Tem sido comum casos em que mais períodos deveriam ser computados como especial, por isso, é importante avaliar se o benefício concedido está correto, e caso contrário pedir a revisão.

Toda análise prévia será realizada de forma gratuíta para todos os trabalhadores, associados ou não ao SINDSUL.

Diante disso, aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, utilizando tempo especial, para aposentadoria por tempo de contribuição e se interessarem em requerer a revisão de sua aposentadoria deverão entrar em contato com SINDSUL, através:

E-mail: inss@sindsul.org.br

Ou telefones:

(35) 9 9968 1301   Santarosa

(35) 9 9969 7226   Gleison

(35) 9 9816 2222   João Wayne

Filie-se   aposentados R$18,80 por mês.

Cadastre-se sem custo que entraremos em contato.